Cerca de 20 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025 |
Justiça eleitoral proíbe veiculação de propaganda de Norma Pereira
Na peça, veiculada no rádio, candidata faz insinuações sobre compra de casa
A juíza eleitoral Marilene Granemann de Mello determinou a proibição da veiculação de propaganda da candidata Norma Pereira (PSDB). A decisão deste sábad, 17, ainda prevê multa de R$ 5 mil por nova inserção da propaganda que começou a ser veiculada neste sábado.
"Nós estamos fazendo uma campanha limpa e sem ataques. Baseada na prestação de contas do resultado do nosso trabalho ao longo destes três anos e 10 meses e também na apresentação de propostas para nossa próxima gestão", argumentou o prefeito Beto Passos (PSD).
A representação eleitoral com pedido de concessão de tutela de urgência foi proposta pelos advogados Paulo Glinski e Luis Glinski, da coligação "Canoinhas: nossa terra, nossa gente". Menos de 24 horas depois do início da divulgação, a Justiça Eleitoral proibiu a continuidade das inserções da campanha de Norma Pereira.
Na propaganda veiculada no rádio, Norma questiona a compra da casa onde o prefeito vive com a esposa e o filho.
"Depois de anos dedicados ao rádio e de morar a vida toda sob o mesmo teto com os meus irmãos, minha esposa e eu estamos buscando financiamento para compra da casa onde vivemos. A propaganda considerada ilegal pela justiça distorce completamente a realização deste sonho que era conseguir morar com minha esposa e meu filho. Assim como milhões de brasileiros e milhares de canoinhenses fazem, para conseguir realizar este sonho, dei entrada no financiamento", reagiu Passos.
Segundo a assessoria de Passos, ele sempre abrigou os pais e os irmãos - e com a perda de uma das irmãs, em 2017, acolheu também os sobrinhos. Com a chegada do filho Paulo dos Passos Neto, adquiriu a casa em que atualmente vive.
Na decisão, a juíza diz que a residência é declarada e tem valor menor do que o divulgado pela candidata Norma. "Manifesto o desvirtuamento da propaganda em horário eleitoral gratuito, o que viola a Lei de Regência [9.504/97], feita com o intuito de desconstituir a imagem de candidato ao pleito, somada à circunstância de que o candidato declarou o imóvel objeto do ataque, que tem valor inferior a um milhão de reais, e é objeto de financiamento".
Os advogados ingressaram também com pedido na Justiça Eleitoral para direito de resposta.
Passos classificou ainda a propaganda eleitoral como preconceituosa. "Um vendedor de coxinha pode, sim, depois de anos de muito trabalho, realizar o sonho da casa própria. Assim como eu, milhares de pessoas que vivem em Canoinhas são exemplo de que é possível trabalhar de maneira honesta e subir na vida. Minha solidariedade a todos que se sentiram ofendidos com a propaganda".
A reportagem procurou a assessoria jurídica de Norma e aguarda posicionamento para posterior atualização deste texto.
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